Serviços de câmbio para Capitais brasileiros no exterior (CBE)

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Serviços de câmbio para Capitais brasileiros no exterior (CBE)

Você possui ativos, direitos, depósitos, imóveis, ações da empresa, ações, contas a receber, etc. noutro país? Para saber que você deve preencher uma declaração notificando a posse desses bens existem os Serviços de câmbio para Capitais brasileiros no exterior (CBE)

Os Serviços de câmbio para Capitais brasileiros no exterior (CBE) é obrigatória e deve ser feita anualmente ou trimestralmente, dependendo do enquadramento.

Neste artigo você encontrará alguns detalhes importantes sobre os Serviços de câmbio para Capitais brasileiros no exterior (CBE), incluindo as datas da declaração quem deve declarar e onde deve ser feito.

O que são Serviços de câmbio para Capitais brasileiros no exterior (CBE)?

Os Serviços de câmbio para Capitais brasileiros no exterior (CBE) é administrado pelo banco Central do Brasil , sobretudo, tem função estatística. É importante que os bancos centrais saibam quanto capital brasileiro está circulando no exterior e onde estão esses valores.

Quem é obrigado a cumprir os Serviços de câmbio para Capitais brasileiros no exterior (CBE)?

Todas as pessoas físicas ou jurídicas brasileiras que possuam capital no exterior igual ou superior a USD 1.000.000,00 em 31 de dezembro de cada ano de referência - EPC Anual, nos termos da resolução CMN 4.841, de 30/07/2020.

Ou seja, em 2022, as pessoas que tinham US$ 1.000.000 em capital no exterior em 31 de dezembro de 2021, devem apresentar sua declaração anual de CBE.

Uma pessoa jurídica brasileira e qualquer organização domiciliada no Brasil que esteja registrada no Cadastro Nacional de Pessoas jurídicos (CNPJ).

Pessoas físicas são pessoas que possuem residência permanente no Brasil, possuem visto permanente, possuem visto temporário de trabalho, mas buscam visto permanente, ou são brasileiros que não residem no Brasil, mas estão regressando ao país permanentemente.

Como declarar os Serviços de câmbio para Capitais brasileiros no exterior (CBE)

A Declaração deve ser feita na página do banco Central dedicada aos Serviços de câmbio para Capitais brasileiros no exterior (CBE)

Ao entrar na página preste atenção no menu "Sistema" no lado direito da página. As duas primeiras opções são aquelas utilizadas para criar novos demonstrativos: "Extrato Anual" e "Extrato Trimestral''. Veja que tipo de declaração é feita e selecione a opção apropriada.

Na próxima tela, clique em "Fazer Declaração ou Acesso" à direita. A tela de login é exibida. Se este for o primeiro cadastro, clique em "Cadastrar novo candidato".

Você deve informar o CPF / CNPJ. Em seguida, especificar se você mesmo fará a declaração ou alguém em seu nome (advogado, escritório de contabilidade, etc.).

Depois disso, você começará a preencher a declaração para os Serviços de câmbio para Capitais brasileiros no exterior (CBE)

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