Compra de Imóvel no Exterior Impostos

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Compra de Imóvel no Exterior Impostos

Em algum momento da vida O anseio de Compra de Imóvel no Exterior Impostos se tornou realidade. Se você está no exterior, pode usufruir dos benefícios locais da compra de imóveis, ou pode optar por comprar imóveis no Brasil, seja com renda extra ou sonho de se aposentar no país ou simplesmente ficar em um lugar enquanto estiver no brasil.

Também é possível ser residente fiscal no Brasil e optar pelo seu imóvel no exterior. Nada mal para um apartamento nas Ilhas Cayman, certo?

Independentemente da situação é importante entender como declarar esse imóvel à administração Tributária Federal Brasileira - RFE. Então vamos ilustrar três situações:

Compra de Imóvel no Exterior Impostos  - Sou cidadão não tributável no Brasil e adquirir imóvel no exterior;

Compra de Imóvel no Exterior Impostos - Sou residente não tributável no Brasil e comprei imóvel no Brasil;

Compra de Imóvel no Exterior Impostos  - Sou residente fiscal no Pau-Brasil e comprei imóveis no exterior.

Sou residente tributário brasileiro e fiz a Compra de Imóvel no Exterior Impostos

Nesse caso, só há uma solução declarar o imóvel (respeitando as leis do Brasil, ou seja, se você é obrigado a apresentar a declaração de Ajuste Anual ou se o imóvel tem preço de compra superior a R$ 300.000,00).

Declarar Compra de Imóvel no Exterior Impostos tem menos informações que são necessários. Basicamente, ele pede o valor do imóvel (recomenda-se colocá-lo na moeda local em “Discriminação”), a data de aquisição e o endereço completo do imóvel. Também é necessário analisar a necessidade de apresentação da declaração de Capitais brasileiros no Exterior (CBE), conforme solicitado pelo banco Central do Brasil.

A existência do imóvel por si só não é tributada no Brasil (haverá tributação de renda eventual, como aluguel, airbnb ou venda). Você deve cumprir as leis locais em que a propriedade está localizada.

Formas de declaração de Compra de Imóvel no Exterior Impostos

Os contribuintes com bens no exterior devem declarar o imóvel na aba “mercadorias e direitos”, como procriar para os bens adquiridos no Brasil.

Para a receita Federal, o valor do imóvel sempre será aquele para o qual foi adquirido. Consequentemente, o contribuinte deve calcular o valor do ativo na moeda em que foi negociado, convertê-lo para dólares e, em seguida, receber em reais, utilizando o valor PTAX em dólar, taxa de câmbio calculada de um dia para o outro pelo banco Central.

Exemplo, o imóvel ainda não tenha sido integralmente reembolsado, é necessário especificar quantas prestações foram pagas e o seu valor até 31 de dezembro do ano base. É sempre necessário converter os valores para reais, com base na orientação acima.

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