Abertura de empresa para estrangeiros no Brasil

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Abertura de empresa para estrangeiros no Brasil

O que você precisa saber para Abertura de empresa para estrangeiros no Brasil?

Tanto estrangeiros quanto brasileiros que não moram mais aqui podem abrir um negócio ou entrar no Brasil, processo que exige uma série de documentos. Pedidos para situações específicas:

Abertura de empresa para estrangeiros no Brasil: estrangeiros Residentes no país

Abertura de empresa para estrangeiros no Brasil: brasileiros residindo no exterior;

Abertura de empresa para estrangeiros no Brasil: brasileiros morando no exterior;

No caso de estrangeiros residentes no país o procedimento para Abertura de empresa para estrangeiros no Brasil é muito semelhante ao procedimento para abertura de empresa para brasileiros. No entanto, você deve apresentar o seu Cartão de Registro de Imigração - CRNM. No caso de residente ou residente permanente, deve ser outorgada procuração especial ao representante residente no Brasil, que deve ser domiciliado e residente no Brasil.

Em alguns casos, a Abertura de empresa para estrangeiros no Brasil pode ser facilitada graças aos acordos comerciais entre o Brasil e outros países. No caso do MERCOSUL, que possui regras e exigências específicas que podem gerar certa ambiguidade, nestes casos a Abertura de empresa para estrangeiros no Brasil deve ser administrada por escritórios especializados.

Questões muito importantes que precisam ser resolvidas com antecedência para Abertura de empresa para estrangeiros no Brasil são a forma jurídica, o sistema tributário e o tamanho da empresa. Essas características podem alterar os pré-requisitos de um processo.

Importa ainda elucidar para quem pretenda fazer a Abertura de empresa para estrangeiros no Brasil que determinadas atividades comerciais são proibidas ou restringidas com determinadas restrições, nomeadamente:

Empresa de mineração: pode, desde que, pelo menos, 51% da sociedade seja composta por brasileiros; Empresa de cabotagem e navegação: só pode em sociedade e ainda assim, sua participação deverá ser menor que 50% do capital do negócio; Empresa de TV a cabo: a sociedade deve conter, pelo menos, 50% de brasileiros natos ou naturalizados há mais de 10 anos; Empresa de Assistência à Saúde: não pode ter participação de capital estrangeiro a não ser de outras empresas vinculadas à ONU por meio de doações; Empresa de radiodifusão, de imagens e jornalística: deve ser constituída apenas de brasileiros natos ou de naturalizados há mais de 10 anos; Empresa de transporte rodoviário de carga: pelo menos ⅘ da sociedade deve ser formada de brasileiro nato ou naturalizado. Como você pode ver, não há tantas áreas onde um estrangeiro não possa investir no país. Existem muitas outras lacunas, especialmente no varejo, onde o Pau-Brasil está aberto o suficiente para um grande crescimento.

Não há dúvida de que a Abertura de empresa para estrangeiros no Brasil no Brasil enfrenta alguma burocracia, pelo menos numa fase inicial do processo. O que podemos sugerir para facilitar é a contratação de um escritório de contabilidade que tenha experiência nessa área e já tenha aberto outras empresas nessas modalidades, como a EBERX.

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