Abertura de empresa para estrangeiro

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Abertura de empresa para estrangeiro

O que você precisa saber para Abertura de empresa para estrangeiro?

Tanto estrangeiros quanto brasileiros que não moram mais aqui podem abrir um negócio ou ingressar no Brasil, processo que exige uma série de documentos. Requisições por Situações especificas:

Abertura de empresa para estrangeiro: estrangeiros residentes no país;

Abertura de empresa para estrangeiro: brasileiros residentes no exterior;

Abertura de empresa para estrangeiro: brasileiros residentes no exterior;

No caso de estrangeiros residentes no país, o processo de Abertura de empresa para estrangeiro é muito semelhante ao processo de abertura de empresa para brasileiros. Mas há a obrigatoriedade da apresentação da carteira Nacional de Registro Migratório - CRNM. No caso de pessoa residente ou domiciliada, deve ser outorgada procuração especial ao representante residente no Brasil, que deve ser domiciliado e residente no Brasil.

A Abertura de empresa para estrangeiro pode ser facilitada em alguns casos graças aos acordos comerciais entre o Brasil e outros países. No caso do MERCOSUL, que possui regras e exigências específicas que podem até gerar alguma ambiguidade, nestes casos a Abertura de empresa para estrangeiro deve ser administrada por escritórios especializados.

Questões muito importantes que precisam ser determinadas antecipadamente para a Abertura de empresa para estrangeiro, são a forma jurídica, o sistema tributário e o tamanho da empresa. Esses aspectos podem alterar os pré-requisitos do processo.

Outra questão que precisa ser esclarecida para quem pretende fazer a Abertura de empresa para estrangeiro é que certas atividades comerciais são proibidas ou autorizadas com certas restrições para estrangeiros, sendo elas:

Empresa de mineração: pode, desde que, pelo menos, 51% da sociedade seja composta por brasileiros; Empresa de cabotagem e navegação: só pode em sociedade e ainda assim, sua participação deverá ser menor que 50% do capital do negócio; Empresa de TV a cabo: a sociedade deve conter, pelo menos, 50% de brasileiros natos ou naturalizados há mais de 10 anos; Empresa de Assistência à Saúde: não pode ter participação de capital estrangeiro a não ser de outras empresas vinculadas à ONU por meio de doações; Empresa de radiodifusão, de imagens e jornalística: deve ser constituída apenas de brasileiros natos ou de naturalizados há mais de 10 anos; Empresa de transporte rodoviário de carga: pelo menos ⅘ da sociedade deve ser formada de brasileiro nato ou naturalizado.

Como você pode ver, não há tantas áreas em que um estrangeiro não possa investir no país. Existem muitas outras lacunas, principalmente no varejo, onde o Brasil tem abertura suficiente para um alto crescimento.

Não há dúvida de que abrir uma empresa estrangeira no Brasil enfrenta alguma burocracia, pelo menos em uma fase inicial do processo. O que podemos indicar para facilitar tudo é contratar um escritório de contabilidade que tenha experiência nessa área e que já tenha aberto outras empresas nessas modalidades como a EBERX.

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