Aporte de capital estrangeiro impostos

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Aporte de capital estrangeiro impostos

O processo de rápida intensificação das relações comerciais internacionais que se iniciou após a Segunda Guerra Mundial levou os países em desenvolvimento a competir por investimentos estrangeiros, pois, obviamente, a entrada de grandes capitais na forma de investimentos permanentes, como fábricas e máquinas, traspassou a servir o desenvolvimento econômico e a integração internacional desses países.

Para torná-lo mais atraente para o investimento muitos países adotaram incentivos expressos para essas capitais em um esforço para se destacar no contexto internacional. O Brasil não foi exceção. Desde 1962, o XX. 4131 , o investimento estrangeiro tem sido incentivado e facilitado por meio de diversos mecanismos, principalmente incentivos fiscais.

Este artigo resume brevemente a situação atual do Aporte de capital estrangeiro impostos

O critério adotado pela legislação brasileira para rotular o Aporte de capital estrangeiro impostos não é a nacionalidade, mas o país de residência de seu titular. Em outras palavras, o Aporte de capital estrangeiro impostos detido ou controlado por investidores estabelecidos no Brasil, sejam pessoas físicas ou jurídicas, é considerado brasileiro. Consequentemente, investidores estrangeiros são definidos como pessoas físicas ou jurídicos que residem, tenham domicílio ou sede no exterior, nos termos do artigo 1º da lei nº 4.131/62

Aporte de capital estrangeiro impostos

Decreto nº. 3000/99 , conhecido como Regulamento do Imposto de Renda (RIR/99), contém diversas disposições relacionadas à Aporte de capital estrangeiro impostos no Brasil.

Ressalte-se, de início, que não há incidência de imposto sobre a entrada de recursos do exterior no caso de Aporte de capital estrangeiro impostos. Em outras palavras, os valores transferidos por pessoa física residente no exterior ou pessoa jurídica estabelecida em outro país não configuram rendimento tributável para fins de IR.

No entanto, cabe destacar que os investimentos realizados por meio da transferência de bens como máquinas e equipamentos, embora não sujeitos ao IR, envolvem a cobrança de impostos de importação, além de impostos sobre produtos industriais, PIS / COFINS importação, ICMS e outros direitos aduaneiros..

Vale ainda esclarecer uma dúvida frequente: via de regra, as vantagens fiscais  de Aporte de capital estrangeiro impostos se aplicam apenas aos rendimentos que os investidores auferir em decorrência de suas atividades no país. Portanto, embora a entrada de recursos não seja tributável e, como detectamos a seguir, a renda seja muito pouco tributada, são tributáveis ​​as atividades cotidianas de uma empresa estabelecida no Brasil em conexão com a movimentação e utilização de recursos estrangeiros normalmente. Além disso, a igualdade de tratamento entre capitais nacionais e estrangeiros é expressamente sancionada pelo art. 4.131/62.

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